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Como conseguir a Cidadania Italiana por casamento?

Você casou-se com um(a) italiano(a) e agora gostaria de ter os mesmos direitos de que seu companheiro(a), como viagar pela UE sem necessidade de visto, trabalhar na Itália ou até mesmo direitos de utilização da saúde pública do país.

Muitos acreditam que somente estar casado oficialmente garante o direito de obter a Cidadania Italiana, mas não é bem assim.

Para conseguir a Cidadania Italiana por casamento é necessário seguir alguns passos muito importantes. Existem algumas comprovações extras que são necessárias para isso acontecer!

Nesse texto, iremos esclarecer todos os requisitos exigidos para ser reconhecido como cidadão da Itália por casamento.


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Quem tem direito?

Primeiramente, você irá precisar estar oficialmente em matrimônio com um cidadão italiano ou ítalo-brasileiro. A solicitação para reconhecer a cidadania italiana por casamento poderá ser solicitada pelo Brasil ou pela Itália.

No processo pelo Brasil este processo só poderá ser iniciado após o casal completar no mínimo 3 anos de casados ou 1 ano e 6 meses no caso do casal haver filhos.

Através da Itália, este processo requer no mínimo 2 anos de casamento ou 1 ano no caso de haver filhos entre o casal. Além disso, o processo pela Itália só poderá ser solicitado se forem residentes da Itália.

Para casos de União Estável, não é concedido o direito à cidadania italiana, mesmo para casais de longas datas. Para os casais que convertem a união estável em casamento, é necessário aguardar o período de 3 anos ou 1 ano e 6 meses (no caso de haver filhos) de casamento para iniciar o processo.

O consulado italiano reconhece o casamento hommoafetivo igualmente ao heteroafetivo, sendo possível passar o direito à naturalização ao cônjuge. As regras, documentos e prazos são iguais aos casamentos heteroafetivos.

Em caso de óbito do cônjuge, dependendo da etapa do processo, pode ser que haja problemas no reconhecimento da cidadania italiana. Caso o óbito do cidadão italiano ocorra antes do processo ser finalizado, o processo não poderá ser finalizado, portanto o requerente não terá mais o direito por casamento. Caso o óbito ocorra após a finalização do processo, o cônjuge não perderá a sua cidadania, porém será necessário atualizar a documentação com o registro do óbito no padrão consular.


Casamentos antes de 1983

Para as mulheres que se casaram com um cidadão italiano até dia 27 de abril de 1983 é reconhcida a cidadania italiana de forma automática quando a cidadania italiana do marida está reconhecida. Porém deve-se apenas observar alguns casos específicos:
1. A esposa que obteve, automaticamente, a cidadania por ter se casado com um cidadão italiano, antes de 27/04/1983, perde a cidadania se o marido faleceu antes dessa mesma data.
2. Se o divórcio aconteceu na Itália, ou se foi transcrito na Itália, valem as mesmas regras: se a sentença de divórcio transitou em julgado antes de 27/04/1983, independentemente da data em que foi transcrita na Itália, a esposa perde a cidadania.
3. Caso o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de 19/05/1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento. Se o marido se naturalizou depois de 19/05/1975 a esposa conserva a cidadania.

 

Quanto tempo pode levar?

O tempo para o processo de reconhecimento por casamento depende muito do local onde foi iniciado o processo.

Se o processo foi iniciado pelo Brasil, após a entrega de todos os documentos necessários e no padrão solicitado pelo consulado, será necessário aguardar de 2 até 4 anos para a finalização do processo por casamento. Após esse processo finalizar o cônjuge é reconhecido como cidadão italiano e poderá dar sequência na emissão do seu passaporte europeu.

Se for feito pela Itália, após a entrega de todos os documentos exigidos, o período pode levar de 6 a 18 meses. Isso mesmo, MESES! Lembrando que para solicitar o processo na Itália é necessário ser um residente no país.

Umas coisas que pode levar um tempo extra é a junção e atualização dos documentos conforme o padrão que o consulado exige para poder iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana.


Decreto Salvini

Na naturalização por casamento, existe também o Decreto Salvani, promulgado como lei em dezembro de 2018. Este decreto, criado pelo ministro Matteo Salvani possui 42 artigos que tratam sobre a segurança do país e algumas diretrizes relacionadas ao processo de cidadania italiana.

Entre diversas mudanças impostas no decreto, uma das que mais impactaram o processo de reconhecimento da cidadania foi a necessidade de comprovação de conhecimento da lingua através do certificado italiano B1. O certificado italiano B1 é um atestado de proeficiência de nível básico da língua italiana, onde é avaliado as habilidades de produção escrita, compreensão oral e interpretação de texto.

 

Documentos necessários para a Cidadania Italiana por casamento

Todos os documentos a seguir deverão estar atualizados, além disso o coônjuge italiano deverá ter a transcrição do próprio registro civil para o processo. Confira os outros documentos:
1. Formulário on-line: disponível no site do Consulado;
2. Documentos de identificação do requerente: prefira enviar todos os documentos do tipo para se resguardar;
3. Passaporte válido;
4. Documento de identificação e passaporte válido do cônjuge italiano;
5. Comprovante de residência de ambos: na falta, declare por escrito o motivo;
6. Título eleitoral e comprovantes de votação: não é obrigatório, mas é preferível;
7. Certidão de nascimento do requerente: a certidão deve estar apostilada, traduzida para o italiano e com validade equivalente a 180 dias;
8. Certidão de antecedentes criminais do requerente: certidão de todos os países em que morou;
9. Comprovante de pagamento da taxa: com fotocópia.

 

 

Agora você já possui as informações mais importantes para iniciar seu processo de reconhecimento da cidadania italiana por casamento. Se ficou alguma dúvida, por favor entre em contato conosco que iremos te ajudar. (Entrar em contato)