CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL

CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL

Serviço de assessoria no processo via judicial

Graças às recentes decisões favoráveis e à consolidação da jurisprudência italiana, atualmente, é possível pleitear o reconhecimento do direito à cidadania italiana via judicial por duas vias distintas:

  • Materna, para os descendentes das mulheres italianas cujos filhos tenham nascido antes 1948;
  • Paterna, contra a demora causada pela longa fila de espera para a conclusão dos processos administrativos protocolados nos consulados e embaixadas italianas.

O nosso serviço abrange o acompanhamento, pela nossa equipe administrativa, de todas as fases e procedimentos da ação judicial, os quais serão realizados por nossa equipe de advogados, devidamente registrados na Ordem dos Advogados da Itália.

 Características da via judicial:

  • Não é preciso viajar para Itália;
  • A ação judicial será ajuizada em Roma;
  • É possível abarcar no processo vários membros da mesma família;
  • Reconhecimento automático dos filhos dos requerentes que forem menores na sentença;
  • Tempo do processo de 1 a 3 anos;
  • Sucesso da ação não é garantido, pois está sujeita à decisão judicial. Porém, a jurisprudência atual está consolidada, e todos nossos processos obtiveram sucesso.

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